O ato Administrativo Perdido
A noção de ato administrativo tem uma componente histórica e tem vindo a adequar-se à realidade dos seus dias. Houve um conceito de ato administrativo clássico utilizado pela doutrina clássica, que está irremediavelmente perdido, visto não existirem atualmente as condições necessárias para que essa noção continue a vigorar. Posto isso, do ponto de vista teórico, foi necessário reconstruir o conceito de ato, visto que o que correspondia a essa realidade teórica central do Direito Administrativo deixou de existir. Primeiramente, é de notar que a noção de ato administrativo está intimamente ligada à noção de Administração Pública e ao modelo de Estado em que se enquadrava. Para tal, pode-se dizer que o ato administrativo surgiu no quadro de um Estado Liberal e de uma Administração Pública limitada e agressiva, visto que visava apenas assegurar a segurança de propriedade e liberdades através da polícia e das forças armadas, pelo que, o Estado não devia intervir na vida da sociedade.