Um olhar mais a fundo ao Artigo 14º CPA – Princípios aplicáveis à administração eletrónica
Caro Professor Doutor Vasco Pereira da Silva e colegas, A aula que tivemos dia 30 de março suscitou-me interesse em pesquisar um pouco mais sobre o porquê da entrada do artigo 14º no Código do Procedimento Administrativo, e em aprofundar os meus conhecimentos sobre este. Eis o que aprendi: Este artigo entrou em vigor a 8 de abril de 2015 com a entrada em vigor do “Novo Código do Procedimento Administrativo”. Foram várias as razões que contribuíram para a formação deste novo código, entre as quais a urgência em dar resposta às lacunas no Código anterior de 1991, entre as quais, a ausência de aludir à Administração eletrónica. A doutrina já expressava uma urgência na revisão do CPA, em especial, quanto às formas de comunicação eletrónica no interior da Administração, e quanto à comunicação desta com os particulares, intentando estabelecer mecanismos de simplificação procedimental. Deste modo, hoje em dia, temos no capítulo II da parte I do Código de Procedimento Administrativo o