Segundo Trauma da Infância Difícil do Direito Administratio

 O Direito administrativo que nasce para proteger a Administração Pública não nasce para proteger os cidadãos do poder da Administração Pública como é a lógica atual do Estado de Direito.

Falemos sobre o Acórdão de 1873 – acórdão BLANCO- onde é marcada a questão da Responsabilidade Civil. Está em causa o caso de uma criança chamada Agnés Blanco que está a brincar e há um desastre de um vagão que sai do carril empurrado por 4 funcionários e por consequência teve as suas duas pernas amputadas (Bordéus, França), e é pedido à empresa de tabaco dona do objeto em questão seja responsabilizada pelo acidente. O Tribunal de Bordéus diz que não é competente para decidir porque está em causa uma empresa pública. Argumenta ainda que mesmo que quisesse decidir não poderia porque o CC aplicava-se apenas a iguais. Não se aplicava a uma relação administrativa. A empresa pública e o cidadão não eram iguais, e portanto não há norma

Os particulares não se conformaram e recorreram à justiça administrativa, mais concretamente ao juiz da 1ª instância era uma entidade administrativa local: o presidente da Câmara, responsável pela justiça administrativa. 


O juiz repete exatamente o que diz o tribunal não é competente, apenas era competente para julgar atos administrativos. E mesmo que tivesse, mesmo respondeu que não há norma aplicável para resolver o caso. Esta resposta do tribunal administrativo abriu portas para se recorrer ao Tribunal de conflitos pois ambas as jurisdições se consideram incompetentes porém vale realçar que este tribunal resolve apenas problemas de conflitos de jurisdição e não decide o caso, remete para o tribunal que considera competente. 


Mas neste caso, o tribunal fez mais do que isto. Considera que tem competência a justiça administrativa neste caso e acrescenta que não há norma jurídica aplicável. E que por isso é preciso construir uma norma, um direito administrativo que proteja a administração.

 

É o pior trauma de que o direito administrativo vai ter muito dificuldade de se libertar.

O direito administrativo nasce como um direito autoritário. Os particulares não tinham direitos, eram objetos do direito administrativo. De facto, em Portugal apenas se insere a discussão de ter de haver direitos subjetivos no âmbito da administração. Muitos autores hoje em dia ainda falam em “interesses legítimos” e outras figuras semelhantes para contornar o verdadeiros reconhecimento de direitos subjetivos dos particulares que correspondem a deveres da administração. 

A ideia de relação administrativa surge com o professor Marcelo Caetano enquanto relação jurídica quando surge é uma relação de poder, em que o particular se submete ao poder administrativo.

Nos nossos dias, a relação jurídica deve ser entre iguais:O interesse público tem de ser definido e realizado em respeito pelos direitos dos particulares, como está previsto no Art. 267º CRP. Os direitos fundamentais vinculam as entidades públicas e privadas  e vinculam a admisntração Pública pelo Art. 18º CRP. Cada dever da AP corresponde a um direito de um pa


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