O porquê de reformar o CPA (resumo e comentário)

Três razões para a Reforma do CPA E O “INVERNO DO NOSSO DESCONTENTAMENTO”:
 
1.     Necessidade de adaptar e "atualizar" as soluções consagradas no CPA: 


·       A necessidade de ter em conta a informatização da administração, que não foi considerada quando o Código foi elaborado; 
·        O problema da possibilidade que permite aos atos administrativos ser postos em prática mediante atos materiais de execução (ejecutoriedad de acto), que não o consegui o consenso necessário e justificou que no comentário do CPA, coloca-se que causou dúvidas a alguns autores e foi contestada pelo professor Vasco Pereira da Silva. 
 
2. Necessidade de adaptar o CPA às alterações legislativas, nomeadamente às alterações introduzidas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pelo Código dos Contratos Públicos:


·       Primeiro, é necessário considerar a reforma integral em matéria de contratação publica, que deriva do CPA, e passou a ser regulada num código à parte, e que nada se entende com a revisão no sentido do que o legislador pretende relativamente a esta matéria;
·       A administração tem o dever legal de decidir, mas caso não o faço, se não cumprisse o que a lei estabelece, não haveria nenhum problema, tudo estaria bem porque se considera que atuou em sentido positivo, seria isto assim ou não? O que o CPA deveria ter regulado, invés disto, era a figura da comunicação a reserva de proibição, ampliando o seu respetivo campo de aplicação, por razões de celeridade e eficiência, mas isso nada tem que ver com a criação de uma “ficção” de estimação se a Administração nada disse.
 
3.      Necessidade de abertura do direito português ao direito europeu e mundial: 
 
·       Recorde-se que as grandes reformas da legislação do procedimento administrativo, recentemente levadas a cabo noutros países europeus, foram realizadas em conformidade com a "Diretiva de Serviços";
·       Em Portugal, porém, a transposição desta diretiva para o direito português, não gerou uma discussão semelhante à que teve lugar em alguns países europeus tais como na Alemanha, Itália e França, e na realidade nem parece ter tido uma influência semelhante no atual projeto de revisão do CPA. 

Apesar de todas as vicissitudes que ocorreram na revisão do CPA a sua  atualização, tem aspetos positivos que devem ser referidos, isto é o projeto de revisão introduz uma certa novidade relativa à regulação de diversas matérias; 
Isto verifica-se nomeadamente na matéria da informatização que introduziu alguns novos princípios, como o da boa administração, o da administração eletrónica, o da administração aberta, o da responsabilidade, o da proteção de dados e o da colaboração entre a administração publica e a união europeia. (estes são princípios adequados apesar da regulamentação não ser a melhor); 
Além destes há também princípios originários, que adquirem com a revisão uma maior densidade, como o da proporcionalidade e da boa-fé. Outros, no entanto, o seu conteúdo tem pouca densidade. 

Um destes exemplos, seria o princípio da boa administração quando apenas acrescenta referindo à ideia de rapidez, eficácia e eficiência, pouco desenvolve o princípio; 

Outro aspeto que carece de desenvolvimento adequado é o relativo ao ato administrativo, que ao acrescentar algumas palavras dizendo que os efeitos jurídicos que pretende produzir são externos, art.146º do CPA, continua a falar de uma vontade de produção de efeitos jurídicos e porque isto implica uma imediata ideia de externalidade; mas ao fazê-lo, o objetivo era estabelecer uma noção restritiva de ato administrativo, na realidade sendo este um tema controverso na doutrina não deverá o legislador ser quem resolve este problema pela legislação; 
 
Neste post detive me apenas nas causas que levaram à pretendida reforma do CPA e alguns exemplos de como não foi completamente bem sucedida, o Prof. Vasco Pereira da Silva no documento “El invierno del descontento-A propósito de um proyeto legislativo de revision del Codigo de Procedimiento Administrativo” detalha  a forma  como o projeto de revisão tratou cada uma das questões acima mencionadas,  a sua exposição revela que as expetativas de revisão eram significativas e que o resultado final não correspondeu, dai a referência ao inverno do nosso descontentamento que provavelmente não desembocará num “ glorious summer”.


Inês Borralha

Nº140121213

Turma: 5

 

 

 

 

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