Resumo sobre a influência da administração francesa na criação do Direito administrativo Português.

 Antes de sequer falarmos em direito administrativo como nós o vemos hoje em dia, o direito administrativo francês teve uma dimensão jurisprudencial que resultou  no contencioso administrativo antes do próprio direito administrativo no tempo da Revolução Francesa, onde os tribunais administrativos é que formaram o direito administrativo, sendo que o mesmo que nós conhecemos nos dias de hoje, por isso, foi brutalmente influenciado pela jurisprudência. Mas, aos aos olhos do professor Vasco Pereira da Silva, um facto bastante curioso é que os revolucionários franceses pretendiam instaurar poderes, procurando estabelecer a separação de poderes, no entanto, não é isto que vai acontecer pois a Administração Pública detinha o poder judicial sobre si própria. Houve doutrina que  defendia que julgar a administração era um exercício interno da mesma (introspecção), mas foi Charles Debbash (jurista académico francês) que defendeu que havia uma confusão entre a autonomia da administração e o ato de julgar a mesma, o que, por si só, anula o princípio da separação de poderes.


O Direito Administrativo português, cujo o seu criador foi o próprio legislador, foi influenciado pelo modelo de administração francês e é visível que em ambos os países se mantiveram a mesma ideia do administrador juiz, visível com o surgimento do Conselho de Estado, em França que julga a Administração. 

Até 1976, o Supremo Tribunal Administrativo era um órgão judicial e administrativo, logo, as sentenças do Tribunal Administrativo não eram cumpridas integralmente pela Administração até at

Até então. Só após 1989 é que foi considerado integralmente judicial .


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