Os traumas e a sua influência no Direito administrativo (Catarina Chico)

 

Os traumas e a sua influência no Direito administrativo

Existiram várias crises na história do direito administrativo que influenciaram e moldaram o desenvolvimento da doutrina desta mesma área do direito.

Como alguns exemplos destas alterações podemos começar por mencionar o Estado Social e a crise do capitalismo. Na transição do século XIX para o XX houve uma transformação dos modelos mais antigos de administração para um modelo de administração prestadora. Isto é, com a crise dos países e as desigualdades existentes a serem predominantes no funcionamento da sociedade, houve uma necessidade eminente de uma maior intervenção do estado para colmatar falhas e arranjar soluções. Dessa forma, o Estado começou a intervir na vida económica, social e cultural, regulando a prestação de trabalhos e estabelecendo regras, horários, promovendo mecanismos de natureza social aos trabalhadores, para além da educação e saúde. Como consequência, o modelo do Estado Social começa a coordenar todos os domínios da sociedade criando novas tarefas, novas funções, novas políticas públicas visando corrigir as adversidades de funcionamento da mão invisível (teoria de Adam Smith, onde o mercado livre de uma sociedade se autorregula sem necessidade de intervenção do Estado), que, por variadas razões não resultou.

Assim, no final do século XIX, começou a haver um problema de produção crescente e com isso uma maior dificuldade de a população conseguir pagar esses bens e serviços, daí surge a lógica de injeção de dinheiro na economia, pertencente ao pensamento Keynesiano, onde o Estado tem deveres a cumprir para os seus cidadãos com o objetivo de proporcionar uma vida digna.

Este modelo substitui a função legislativa como função principal do modelo liberal para a função administrativa ter um papel primordial prosseguindo as principais funções e tarefas. Para além, da administração deixar de ser autoritária e começa também a prestar bens e serviços particulares, porém só é multiplicador (a Teoria do Efeito Multiplicador da Despesa Pública defendia que bastava introduzir/injetar massa monetária na economia para criar crescimento e desenvolvimento) se promover eternamente pode trazer crise de inflação e excesso de meios monetários na economia.

Após esta crise podemos mencionar a dos anos 60 e 70 que levou a um outro modelo de Estado. Esta refletiu-se no plano económico. Como mencionado anteriormente o modelo Keynesiano, ‘obrigava’ o Estado a cumprir os seus deveres para com os cidadãos, contudo o facto de ser um Estado a promover e proteger os cidadãos das suas necessidades este modelo entrou em falência. Nos anos 70 e 80, esse efeito multiplicador, em vez de introduzir crescimento, trouxe inflação e crise, originando um período de estagnação e inflação, que chamou a atenção para a necessidade de se ter em conta a dimensão da oferta e não apenas da procura, como previa o keynesianismo. Apesar desta crise ter sido resolvida, até aos dias de hoje existe uma preocupação para que os erros não sejam repetidos e se consiga manter algum equilíbrio financeiro.

Na verdade, começaram a haver novos princípios e ideologias que têm um impacto maior na sociedade mais perto da nossa realidade.

A questão ambiental começou a ser mais falada, começaram a implementar normas e criadas entidades focadas nesse tema. De facto, nos anos 70 surgiu a crise do petróleo, no momento em que se começa a ter noção de que este é um recurso não renovável. Assim, o mundo da política começa a desenvolver ideias de proteção ambiental, tendo um impacto não só na politica como também na cultura tornando esse assunto inelutável do moderno Estado de Direito.

A partir dos anos 70 e 80 o Estado continua a ter funções prestadoras, mas reconhece agora limites ao seu poder de atuação.

Existe também, nessa época, uma ideia mais fundamentada dos Direitos Fundamentais (por exemplo o direito à preservação do património genético), criam-se direitos referentes às novas tecnologias, o que leva a uma adaptação e alteração das constituições e das sociedades em geral.

Todas estas questões são apenas algumas das constituintes dos traumas pelos quais o direito administrativo passou e com isso se moldou até chegar ao modelo dos dias de hoje adaptando às novas realidades, realçando a imperativa necessidade de proteção processual, responsabilidade e legitimidade na administração pública.

Catarina Chico, 140121024

 

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