Os traumas e a sua influência no Direito administrativo (Catarina Chico)
Os traumas e
a sua influência no Direito administrativo
Existiram várias crises na história do direito
administrativo que influenciaram e moldaram o desenvolvimento da doutrina desta
mesma área do direito.
Como alguns exemplos destas alterações podemos começar
por mencionar o Estado Social e a crise do capitalismo. Na transição do século
XIX para o XX houve uma transformação dos modelos mais antigos de administração
para um modelo de administração prestadora. Isto é, com a crise dos países e as
desigualdades existentes a serem predominantes no funcionamento da sociedade,
houve uma necessidade eminente de uma maior intervenção do estado para colmatar
falhas e arranjar soluções. Dessa forma, o Estado começou a intervir na vida
económica, social e cultural, regulando a prestação de trabalhos e
estabelecendo regras, horários, promovendo mecanismos de natureza social aos
trabalhadores, para além da educação e saúde. Como consequência, o modelo do
Estado Social começa a coordenar todos os domínios da sociedade criando novas
tarefas, novas funções, novas políticas públicas visando corrigir as
adversidades de funcionamento da mão invisível (teoria de Adam Smith, onde o
mercado livre de uma sociedade se autorregula sem necessidade de intervenção do
Estado), que, por variadas razões não resultou.
Assim, no final do século XIX, começou a haver
um problema de produção crescente e com isso uma maior dificuldade de a
população conseguir pagar esses bens e serviços, daí surge a lógica de injeção
de dinheiro na economia, pertencente ao pensamento Keynesiano, onde o Estado
tem deveres a cumprir para os seus cidadãos com o objetivo de proporcionar uma
vida digna.
Este modelo substitui a função legislativa como
função principal do modelo liberal para a função administrativa ter um papel
primordial prosseguindo as principais funções e tarefas. Para além, da
administração deixar de ser autoritária e começa também a prestar bens e
serviços particulares, porém só é multiplicador (a Teoria do Efeito
Multiplicador da Despesa Pública defendia que bastava introduzir/injetar massa
monetária na economia para criar crescimento e desenvolvimento) se promover eternamente pode trazer crise de
inflação e excesso de meios
monetários na economia.
Após esta crise podemos mencionar a dos anos 60
e 70 que levou a um outro modelo de Estado. Esta refletiu-se no plano
económico. Como mencionado anteriormente o modelo Keynesiano, ‘obrigava’ o
Estado a cumprir os seus deveres para com os cidadãos, contudo o facto de ser
um Estado a promover e proteger os cidadãos das suas necessidades este modelo
entrou em falência. Nos anos 70 e 80, esse efeito multiplicador, em vez
de introduzir crescimento, trouxe inflação e crise, originando um período de
estagnação e inflação, que chamou a atenção para a necessidade de se ter em
conta a dimensão da oferta e não apenas da procura, como previa o keynesianismo.
Apesar desta crise ter sido resolvida, até aos dias de hoje existe uma
preocupação para que os erros não sejam repetidos e se consiga manter algum equilíbrio
financeiro.
Na verdade,
começaram a haver novos princípios e ideologias que têm um impacto maior na
sociedade mais perto da nossa realidade.
A questão ambiental
começou a ser mais falada, começaram a implementar normas e criadas entidades
focadas nesse tema. De facto, nos anos 70 surgiu a crise do petróleo, no
momento em que se começa a ter noção de que este é um recurso não renovável.
Assim, o mundo da política começa a desenvolver ideias de proteção ambiental,
tendo um impacto não só na politica como também na cultura tornando esse
assunto inelutável do moderno Estado de Direito.
A partir dos
anos 70 e 80 o Estado continua a ter funções prestadoras, mas reconhece agora
limites ao seu poder de atuação.
Existe também,
nessa época, uma ideia mais fundamentada dos Direitos Fundamentais (por exemplo
o direito à preservação do património genético), criam-se direitos referentes
às novas tecnologias, o que leva a uma adaptação e alteração das constituições
e das sociedades em geral.
Todas estas
questões são apenas algumas das constituintes dos traumas pelos quais o direito
administrativo passou e com isso se moldou até chegar ao modelo dos dias de
hoje adaptando às novas realidades, realçando a imperativa necessidade de
proteção processual, responsabilidade e legitimidade na administração pública.
Catarina
Chico, 140121024
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