O Princípio da Imparcialidade e as suas garantias

    O princípio da imparcialidade é um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo, estando consagrado no artigo 266º nº2 CRP e artigo 9º CPA. O princípio possui uma dimensão negativa e uma dimensão positiva. 

    A dimensão negativa impede que a Administração tome decisões com base em interesses irrelevantes ou ilegítimos, enquanto a dimensão positiva impõe que a Administração deve ter em consideração e deve ponderar todos os interesses relevantes, incluindo os interesses dos particulares, que à luz do fim legal a prosseguir sejam relevantes para a decisão.

 

    A imparcialidade exige uma relação de objetividade entre quem decide e os destinatários da decisão, o que significa que a Administração deve considerar apenas os interesses relevantes para a decisão, não devendo considerar interesses individuais que não possuem relação com o fim legal a ser alcançado. Assim, a Administração deve organizar-se e deve organizar os procedimentos de forma a gerar condições que garantam a imparcialidade.

 

    O legislador português, não se bastando com a simples consagração do Princípio da Imparcialidade, estabelece também mecanismos de garantia de forma a evitar violações a este princípio, como os casos de impedimento, consagrado no artigo 69º CPA, que define situações diversas em que a Administração não pode tomar uma decisão por estar numa relação de proximidade com o destinatário desta decisão, e o caso de escusa e de suspeição referidos no artigo 73º CPA, no qual o órgão pode declarar-se suspeito relativamente a tomada de uma decisão.

 

    Caso o princípio da imparcialidade seja violado, o artigo 76º do CPA prevê sanções para o ato administrativo, incluindo a anulação da decisão pelo Tribunal Administrativo. Esta sanção tem por objetivo garantir que as decisões da Administração sejam tomadas com base nos interesses públicos relevantes e de acordo com as leis e normas aplicáveis.


Francisca Carranca - nº 140121210

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Decisão da Simulação de Julgamento

A passarola administrativa: viagens que (infelizmente) transcendem a realidade

O porquê de reformar o CPA (resumo e comentário)