Caso Prático sobre o encerramento dos hipermercados
A CML deliberou determinar o encerramento de todas as grandes superfícies no domingo de Páscoa, invocando para tal o direito dos trabalhadores ao descanso; Manuel, funcionário de um hipermercado situado no concelho da Amadora, informa a CML, em 26 de abril, que o hipermercado onde trabalha estivera aberto durante a Páscoa e requer a aplicação de uma coima; a CML deliberou não aplicar qualquer coima com base numa informação dos serviços, segundo a qual o hipermercado em causa se encontrava em difícil situação económica, considerando que por essa razão “não só se justificava a abertura do domingo de Páscoa, como a não aplicação de uma coima que só poderia contribuir para agravar a situação difícil”;
Quid iuris?
1º: Identificar todas as atuações administrativas em termos sequenciais (por ordem de acontecimento); está em causa saber se cada uma das atuações cumpre ou não a lei;
2º: O particular pode pedir ao juiz que julgue as ilegalidades da Administração (causa de pedir); o particular vai alegar todas as ilegalidades possíveis que existam no caso concreto; o juiz tem que analisá-las a todas integralmente; metáfora do “bolo envenenado”: o bolo está integralmente envenenado, basta uma fatia para se morrer; basta a Administração cometer uma ilegalidade, para isso significar que o ato tem que ser afastado da ordem jurídica; um ato administrativo que tenha várias ilegalidades, basta que uma seja identificada para ser anulado;
Quais são os aspetos da ilegalidade que é preciso verificar, é que basta que um deles esteja incorreto para haver ilegalidade, mas não obstante se descobrirmos logo o 1º, temos que ir até ao fim para encontrar todas as questões de ilegalidade; que questões são estas?
1º questões de competência: o órgão tem que ser competente para agir;
2º questões de procedimento: tem regras e desenrola-se de acordo com uma sequência que está organizada no CPA, é preciso respeitar o procedimento;
3º questões de forma: a forma normal de um ato administrativo é o despacho; é a “farda de combate” do ato administrativo; por vezes a lei exige formas mais solenes; um ato de 2 ministros é uma portaria conjunta; um decreto é um ato de um membro do Governo que tem que ser promulgado pelo Chefe de Estado (estas 3 questões são aspectos orgânico-formal);
4º questões de fim: é preciso ver se a competência foi exercida em função do seu fim legal específico;
5º ilegalidades materiais por violação dos vínculos materiais que a lei estabelece: requisitos que se exige para as pessoas que se apresentam a concurso; aplicação dos princípios (estas 2 questões são aspetos materiais); no DA é preciso qualificar os factos em razão da norma e cada aspecto tem uma relação específica; basta violar uma regulação para haver uma ilegalidade; apesar disto ser verdade, manda o Código de Processo Administrativo no artigo 100º, que se tem que indicar os factos todos; o juiz tem que conhecer todos os vícios; supondo que o juiz anula o ato por uma questão de competência, sem apreciar as questões materiais; de seguida, a Administração volta a praticar o ato com o órgão competente; o particular vai ter que ir a tribunal outra vez para alegar a ilegalidade das questões materiais; por isso, é que o art 100º do Código de Processo Administrativo estabelece que se tem que alegar todas as ilegalidades ao juiz;
1º deliberação da CML sobre o encerramento das superfícies na Páscoa; atuação geral e concreta (aplica-se a uma multiplicidade de sujeitos numa data concreta). Esta atuação é um ato administrativo; o carácter concreto tem que ver com a situação da vida, isto é, se é apenas uma situação da vida ou se é uma situação que se via aplicar em vários momentos da vida; o encerramento apresenta uma fundamentação que é o direito dos trabalhadores ao descanso; particular vem dizer que há uma atuação ilegal por parte de um hipermercado e por causa disso deve ser aplicada uma coima; os serviços informaram a CML; a CML deliberou sobre a situação e concluiu que o particular não tem razão e não aplica a sanção, justificando com a situação gravosa da empresa e da coima dificultar ainda mais essa situação.
Análise das questões: questão de competência: a CML tem competência mas apenas dentro do município de Lisboa; a razão pela qual a CML não podia decidir é porque tratando-se de uma situação relativa a um hipermercado na Amadora, é um problema de incompetência em razão do sítio onde se exerce aquela situação= ilegalidade; a restrição teria que ser apenas aos hipermercados no município de Lisboa; questão do carácter material: os requisitos materiais da falta de competência tem que ver com o local onde foi exercida a ilegalidade; alguém que pede alguma coisa a Administração tem que ter uma decisão (princípio da decisão); a informação dos serviços determinou a decisão; a situação económica do hipermercado é uma justificação adequada? Não, porque, devido ao princípio da proporcionalidade, a medida pode não ser a mais adequada para resolver o problema; relativamente aos fins:, a CML justifica a sua decisão com o fim de não prejudicar mais o hipermercado, o que não corresponde com o fim legal da competência (dar descanso aos trabalhadores) ; questão de procedimento: a fundamentação da decisão da CML não é correta; isto porque os hipermercados têm horários de funcionamento, em que cada um dos funcionários tem os seus dias de descanso fixados; se houver uma situação especial naquele município que justifique um dia extra face aos outros municípios, a fundamentação poderia ser adequada; no entanto, o caso não nos dá essas informações, logo a fundamentação dada pela CML não é correta.
Bibliografia:
- Aulas Práticas do Professor Vasco Pereira da Silva
Guilherme Rijo Filipe nº140119170
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