O procedimento administrativo é uma sequência de etapas que visam assegurar a correta aplicação do direito administrativo e a garantia dos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É um processo regulado por normas específicas que orientam a atuação da administração pública na sua relação com os administrados.
O procedimento administrativo compreende diversas fases, as quais se desdobram sequencialmente e de forma organizada. É importante ressaltar que a correta observância das fases do procedimento administrativo é essencial para a validade e regularidade dos atos administrativos praticados.
A primeira fase do procedimento administrativo é a fase de instauração. Nessa etapa, ocorre a abertura do procedimento por meio de ato administrativo formal, como uma portaria ou despacho, que indica a autoridade responsável pela condução do processo e o objeto a ser tratado. É nessa fase que se delimitam as questões a serem examinadas, os prazos e os interessados que participarão do procedimento.
Em seguida, temos a fase de instrução, na qual são coletadas todas as provas, documentos e informações necessárias para embasar a decisão administrativa a ser tomada. Nessa fase, os interessados têm a oportunidade de apresentar alegações, produzir provas, requerer diligências e participar ativamente do processo, exercendo o contraditório e a ampla defesa.
Após a fase de instrução, ocorre a fase de julgamento, na qual a autoridade administrativa competente analisa todas as informações e elementos colhidos durante a instrução do processo. Nessa fase, a autoridade deve aplicar corretamente as normas legais e os princípios administrativos, fundamentando sua decisão de forma clara, objetiva e em conformidade com os princípios do devido processo legal e da motivação dos atos administrativos.
Posteriormente, temos a fase de recurso, na qual os interessados que se sentirem prejudicados com a decisão administrativa podem interpor recurso administrativo para questionar a legalidade, a correção ou a justiça da decisão proferida. Nessa fase, deve-se garantir o pleno exercício do direito de defesa e a análise imparcial e fundamentada do recurso pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida.
Por fim, temos a fase de execução, na qual a decisão administrativa é efetivada. Essa fase compreende a adoção de medidas para cumprimento da decisão, seja ela de caráter punitivo, reparatório, concessório ou qualquer outra natureza. A execução da decisão deve observar os princípios da efetividade e da razoável duração do procedimento.
Bibliografia:
- DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo Vol. II (4ª edição, Almedina, 2021)
- Aulas do Professor Vasco Pereira da Silva
Bárbara Gattini
nº140120159
(publicado a 16/05)
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