A Contratação Pública em Portugal: Princípios, Procedimentos e Desafios

  

Em Portugal, a contratação pública é um domínio fundamental do direito administrativo, regido por inúmeros princípios e procedimentos consagrados em leis especiais, como o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro). Esta área abrange a aquisição de bens, serviços e obras pelo governo, entidades públicas e órgãos do setor público, com o objetivo de garantir transparência, eficiência e igualdade de oportunidades para os concorrentes.

   

     Conforme consta do artigo 7.º do Código dos Contratos Públicos, a igualdade é um dos princípios orientadores, este princípio afirma que todos os concorrentes devem ter oportunidades iguais e serem tratados de forma justa durante o processo de contratação pública. Assim, para evitar discriminações, critérios objetivos e transparentes devem ser utilizados na avaliação das propostas.

    Outro elemento fundamental consagrado no artigo 6.º do Código dos Contratos Públicos é a transparência. Este artigo estabelece que a Administração Pública é responsável por assegurar a divulgação clara e acessível de todas as informações necessárias sobre as operações de contratação pública. Isso envolve a disponibilização pública de editais, critérios de avaliação, resultados e quaisquer modificações feitas durante o processo, aumentando assim a transparência permitindo que as partes interessadas entendam as necessidades e os critérios envolvidos.

    O princípio da competitividade, consagrado no artigo 8.º do Código dos Contratos Públicos, visa assegurar a concorrência evitando a concentração indevida de contratos em poucos entidades. Assim, a Administração Pública deve estimular a participação de um número adequado de concorrentes, fomentando a diversidade, procurando as melhores propostas e otimizando os recursos públicos.

    O Código dos Contratos Públicos estabelece muitas modalidades para os procedimentos de contratação pública. O mecanismo mais usual para contratos de maior valor é o concurso público, conforme previsto no artigo 18. Nesse cenário, a Administração Pública cria critérios objetivos e emite edital com os requisitos técnicos, condições de participação e critérios de avaliação das propostas.

    O artigo 75 regulamenta o concurso limitado por qualificação prévia, que é empregue quando a Administração Pública já tiver selecionado um número limitado de concorrentes com base em requisitos de qualificação, esses concorrentes são depois convidados a apresentar as suas propostas.

    Por sua vez, o ajuste direto é um mecanismo previsto no artigo 128.º, que é utilizado para contratos de baixo valor ou em circunstâncias extraordinárias. Sem a necessidade de um processo competitivo formal, a Administração Pública pode lidar diretamente com um ou mais concorrentes. No entanto, é fundamental enfatizar que o uso do ajuste direto deve ser devidamente justificado e documentado, respeitando os princípios de igualdade e transparência.

Outras regras legais são também relevantes na contratação pública em Portugal, para além dos princípios e procedimentos acima referidos. O artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos, por exemplo, estipula o dever de publicação de um anúncio pré-contratual, que visa informar previamente os potenciais interessados sobre um futuro contrato, permitindo-lhes a sua manifestação.

     O artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos define normas objetivas e transparentes para o    exame e seleção das propostas, proporcionando um estudo justo e imparcial. Além disso, o artigo 80.º prevê a possibilidade de negociar com concorrentes, desde que devidamente justificado e com o objetivo de melhorar as circunstâncias da contratação.

É fundamental ressaltar que a Administração Pública deve aderir não apenas aos princípios e processos legais, mas também aos princípios gerais do direito administrativo, como boa-fé, eficiência e economicidade. Esses princípios estão indissociavelmente ligados à contratação pública e visam assegurar a administração responsável e eficaz dos recursos públicos.

Em suma, a contratação pública em Portugal exige uma abordagem rigorosa e ética, suportada por conceitos e procedimentos legislativos aplicáveis. O objetivo da adesão a esses princípios e práticas é estabelecer uma gestão transparente, competitiva e eficiente, garantindo a qualidade das aquisições e impulsionando o desenvolvimento sustentável do país.


    Um dos maiores desafios é a complexidade e a burocracia envolvidas no processo de contratação pública. O sistema é regido por uma série complexa de regulamentos e regras que podem ser difíceis de entender e seguir, principalmente para empresas menores. O excesso de burocracia pode levar a procedimentos demorados e altos custos administrativos, inibindo a participação das empresas e restringindo a competitividade.

     Acresce que, nos contratos públicos portugueses, existe uma falta de concorrência efetiva. Em alguns casos, a concentração excessiva de contratos em poucos negócios sufoca a concorrência e restringe as opções disponíveis. Como resultado, os bens ou serviços contratados podem custar mais e ser de qualidade inferior.

     Outro motivo de preocupação é a possibilidade de corrupção e parcialidade no processo de licitações públicas. Na ausência de sistemas adequados para prevenir e lidar com a corrupção, atividades corruptas como fraude, suborno e favoritismo excessivo podem florescer. A fiscalização inadequada também pode auxiliar essas operações ilegais.

     Além disso, erros na avaliação e monitoramento do contrato podem causar problemas na implementação do projeto. A falta de critérios de avaliação objetivos pode levar à seleção de propostas de baixa qualidade, enquanto a falta de monitoramento adequado pode levar a um baixo desempenho do contrato. A transparência na divulgação de informações sobre o desempenho do contrato também impede a prestação de contas e a avaliação adequada dos resultados.

     O governo português tomou medidas para resolver estas questões e melhorar a contratação pública nomeadamente com simplificação de procedimentos, a implementação de plataformas eletrónicas de contratação para maior transparência e eficiência, e o aumento das medidas de controlo e fiscalização fazem parte disto. No entanto, assegurar que a contratação pública em Portugal seja realizada de forma justa, transparente e eficiente, apoiando a sã concorrência e a correta utilização dos recursos públicos, é um problema que persiste.


                                                                                                                                   Andreia Tomé 

                                                                                                                                       140121058

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