A bipolaridade do Direito Administrativo Global

 


O Direito Administrativo Global pode ser conceituado como o conjunto de regras, princípios e instituições que regulam a atuação da administração pública a nível global, constituindo não só a esfera interna de cada Estado, mas também as relações entre Estados, organizações internacionais e entidades privadas.

O objetivo fundamental do Direito Administrativo Global é assegurar a efetividade, a transparência, a responsabilidade e a legalidade da atuação da administração pública num contexto universal, incentivando a cooperação e a harmonização entre os diferentes sistemas jurídicos e culturas administrativas que coexistem na escala internacional.

O Direito Administrativo Global é uma área jurídica que está a adquirir cada vez mais relevância no cenário internacional, como resultado do aumento da interdependência entre as nações e dos desafios globais que requerem uma ação coordenada por parte dos países e organizações internacionais.

Com o objetivo de enfrentar estes desafios e promover a efetividade da administração pública a nível global, o Direito Administrativo Global deve ter em conta as particularidades de cada sistema jurídico e cultura administrativa, bem como as normas e princípios internacionais que regem a atuação da administração pública.

Contexto de um sistema de Direito Administrativo Global bipolar

A bipolaridade do Direito Administrativo Global refere-se à existência de dois principais sistemas jurídicos que regulam a administração pública em escala global: o sistema anglo-saxão e o sistema romano-germânico.

O sistema anglo-saxónico é predominante nos países de língua inglesa e é baseado na common law, sistema este caracterizado por um conjunto de normas e princípios jurisprudenciais desenvolvidos pelos tribunais ao longo do tempo. Neste sistema, a atuação da administração pública é limitada por meio do controle jurisdicional, que permite aos tribunais reverem as decisões administrativas com o intuito de perceber se estas violam as leis ou as garantias constitucionais.

Por sua vez, o sistema romano-germânico é predominante nos países de língua latina e é baseado num conjunto de leis e normas codificadas, que estabelecem as regras e princípios que regem a atuação da administração pública. Neste sistema, a atuação da administração pública é limitada pelo princípio da legalidade, que estabelece que todas as suas ações devem estar de acordo com as leis e normas em vigor.

Esta realidade é propicia a gerar algumas tensões e conflitos, uma vez que os dois sistemas jurídicos possuem diferenças em relação às suas concepções no que toca à aplicação do Direito Administrativo.

Esta bipolaridade é assim denomidada porque se baseia numa divisão fundamental dos sistemas jurídicos que regem a administração pública: sistema anglo-saxónico e sistema romano-germânico.

É importante ter esta dupla dimensão em conta porque afeta a maneira como a administração pública é regulada em diferentes países e como influencia a tomada de decisões.

Em que medida essa bipolaridade afeta as organizações internacionais?

É preciso, portanto, perceber como é que esta dimensão global do Direito Administrativo coloca em causa a atividade das organizações internacionais.

A bipolaridade do Direito Administrativo Global pode afetar as organizações internacionais de diversas maneiras, especialmente em relação à sua capacidade de tomar decisões e implementar políticas de forma eficiente e eficaz.

Em primeiro lugar, as organizações internacionais são compostas por países com diferentes sistemas jurídicos e culturas administrativas, o que pode levar a divergências e conflitos na interpretação e aplicação das normas e princípios que regem a atuação da organização.

Em segundo lugar, as organizações internacionais muitas vezes operam em contextos políticos e culturais complexos, onde esta bipolaridade do Direito Administrativo Global pode levar a diferentes expectativas e abordagens divergentes em relação à atuação da organização.

As diferenças existentes podem afetar a forma como as organizações internacionais são geridas e como enfrentam questões relacionadas à transparência, efetividade e responsabilidade da administração pública.

Por fim, a bipolaridade do Direito Administrativo Global pode afetar a capacidade das organizações internacionais de estabelecer padrões globais para a atuação da administração pública, uma vez que a harmonização desses padrões pode ser prejudicada pelas diferenças entre os sistemas jurídicos predominantes.

E relativamente aos aspetos positivos?

Embora a existência de dois polos opostos no Direito Administrativo Global possa trazer desafios e dificuldades para as organizações internacionais, também pode ser um fator positivo em alguns aspectos.

Em primeiro lugar, pode ser favorável a uma diversidade de perspectivas e abordagens para a atuação da administração pública, o que pode ser positivo em termos de criatividade e inovação na formulação de políticas públicas. Diferentes sistemas jurídicos e culturas administrativas podem trazer ideias e soluções que podem ser úteis para enfrentar desafios globais complexos.

Além disso, pode promover a cooperação e o diálogo entre diferentes países e culturas administrativas, contribuindo para a “construção de pontes” entre os sistemas jurídicos e para a compreensão mútua.

Por fim, a bipolaridade do Direito Administrativo Global pode levar a uma maior reflexão e aperfeiçoamento das normas e princípios que regem a atuação da administração pública, uma vez que as diferenças entre os sistemas jurídicos podem levar a uma discussão mais aprofundada sobre os objetivos e as limitações dessas normas e princípios.

Conclusão

Concluindo, o Direito Administrativo Global é uma área jurídica que busca regulamentar a atuação da administração pública num contexto global, incluindo tanto a esfera interna de cada Estado como as relações entre Estados, organizações internacionais e entidades privadas.

A bipolaridade do Direito Administrativo Global, embora possa gerar desafios no que diz respeito à harmonização dos sistemas jurídicos e culturas administrativas, pode ser encarada como uma oportunidade para a troca de experiências e aprendizagem mutua entre os países e as organizações internacionais.

Neste sentido, é importante procurar sempre um equilíbrio entre a busca pela efetividade, transparência e legalidade da atuação da administração pública a nível global, e o respeito pela diversidade dos sistemas jurídicos e culturas administrativas numa escala internacional.


Carolina Macedo Rodrigo (140121106)

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