Boa-administração: prestação de contas e transparência da AP


Princípio da boa administração

O CPA (código de procedimento administrativo) estabelece as regras e princípios relacionados com a conduta da administração pública e podemos ter em conta, por exemplo, o art. 5º que estabelece o dever de boa-fé e cooperação, ou artigo 6º que estabelece o dever de imparcialidade, o art. 8º que estabelece o dever de sigilo e confidencialidade e ainda o art. 10º que estabelece o dever de motivação das decisões administrativas, entre outros.

O princípio da boa administração, que também está previsto no CPA, é um conceito central no direito administrativo e refere-se ao dever que os órgãos públicos têm de agir de forma ética, eficiente e responsável relativamente às atividades que desempenham. Para além disso é possível afirmar que este princípio está relacionado com outros que regem a administração pública, nomeadamente o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

Este princípio é baseado na ideia de que a administração pública deve ser exercida com base em critérios objetivos e imparciais e procura garantir a defesa do bem comum e da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É um princípio que impõe às autoridades públicas o dever de atuar de forma responsável e diligente de modo a garantir que os recursos públicos são utilizados de forma adequada e eficiente.

Além disso, o princípio da boa administração exige que a Administração Pública atue com transparência, permitindo que os cidadãos acompanhem as suas ações e decisões. Neste sentido, a Administração deve evitar desperdícios e ações que possam prejudicar os interesses públicos e, ao mesmo tempo, tem o dever de prestar informações aos cidadãos e de garantir o acesso aos documentos públicos.

Um assunto de extrema importância relacionado com o princípio da boa administração é o da transparência e prestação de contas. De uma forma muito geral podemos entender que a transparência se refere à divulgação e disponibilização de informações públicas aos cidadãos, enquanto a prestação de contas diz respeito à obrigação por parte da Administração Pública de justificar as suas ações e gastos perante a sociedade.

É verdade que as tecnologias têm sido importantes ferramentas para promover tanto a transparência como a prestação de contas da Administração Pública. Cada vez mais é possível verificar que o governo tem vindo a utilizar plataformas online para divulgar informações e dados públicos de forma clara e acessível aos cidadãos.  

Transparência na Administração Pública:

  • Permite que a sociedade possa fiscalizar as ações e decisões do governo e ainda avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados;
  • Garante o fortalecimento da democracia, visto que possibilita que os cidadãos participem mais ativamente no processo político.

Prestação de contas:

  • É uma obrigação da Administração Pública. A Administração tem a obrigação de prestar informações sobre a execução do orçamento, contratações públicas, entre outras atividades;
  • Garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficiente e permite aos cidadãos avaliarem a atuação dos gestores públicos.

Frederica Rosa; Nº140121096                  

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