Boa-administração: prestação de contas e transparência da AP
Princípio da boa administração
O CPA (código
de procedimento administrativo) estabelece as regras e princípios relacionados
com a conduta da administração pública e podemos ter em conta, por exemplo, o
art. 5º que estabelece o dever de boa-fé e cooperação, ou artigo 6º que estabelece
o dever de imparcialidade, o art. 8º que estabelece o dever de sigilo e confidencialidade
e ainda o art. 10º que estabelece o dever de motivação das decisões
administrativas, entre outros.
O princípio da
boa administração, que também está previsto no CPA, é um conceito central no
direito administrativo e refere-se ao dever que os órgãos públicos têm de agir
de forma ética, eficiente e responsável relativamente às atividades que
desempenham. Para além disso é possível afirmar que este princípio está
relacionado com outros que regem a administração pública,
nomeadamente o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da
eficiência.
Este princípio
é baseado na ideia de que a administração pública deve ser exercida com base em
critérios objetivos e imparciais e procura garantir a defesa do bem comum e da
proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É um princípio que impõe às
autoridades públicas o dever de atuar de forma responsável e diligente de modo
a garantir que os recursos públicos são utilizados de forma adequada e eficiente.
Além disso, o
princípio da boa administração exige que a Administração Pública atue com
transparência, permitindo que os cidadãos acompanhem as suas ações e decisões. Neste
sentido, a Administração deve evitar desperdícios e ações que possam prejudicar
os interesses públicos e, ao mesmo tempo, tem o dever de prestar informações aos
cidadãos e de garantir o acesso aos documentos públicos.
Um assunto de extrema importância
relacionado com o princípio da boa administração é o da transparência e
prestação de contas. De uma forma muito geral podemos entender que a transparência
se refere à divulgação e disponibilização de informações públicas aos cidadãos,
enquanto a prestação de contas diz respeito à obrigação por parte da Administração
Pública de justificar as suas ações e gastos perante a sociedade.
É verdade que as tecnologias têm sido importantes ferramentas para promover tanto a transparência como a prestação de contas da Administração Pública. Cada vez mais é possível verificar que o governo tem vindo a utilizar plataformas online para divulgar informações e dados públicos de forma clara e acessível aos cidadãos.
Transparência na Administração Pública:
- Permite que a sociedade possa fiscalizar as ações e decisões do governo e ainda avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados;
- Garante o fortalecimento da democracia, visto que possibilita que os cidadãos participem mais ativamente no processo político.
Prestação de contas:
- É uma obrigação da Administração Pública. A Administração tem a obrigação de prestar informações sobre a execução do orçamento, contratações públicas, entre outras atividades;
- Garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficiente e permite aos cidadãos avaliarem a atuação dos gestores públicos.
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