Princípios Basilares da Contratação Pública

    A contratação pública em Portugal é regida por um conjunto de princípios que visam assegurar legalidade, a transparência, a publicidade, a concorrência, a igualdade de tratamento, a economicidade e a eficiência e dos recursos públicos. Esses princípios têm como objetivo garantir a seleção adequada dos fornecedores e a obtenção das melhores condições para a Administração Pública, de forma a atender ao interesse público de forma efetiva.
 
    O primeiro princípio base da contratação pública em Portugal é o princípio da legalidade. Esse princípio estabelece que todos os procedimentos de contratação devem estar em conformidade com a legislação aplicável, seja ela de âmbito nacional, europeu ou internacional. Assim, todas as etapas do processo de contratação devem ser realizadas em estrita observância às normas jurídicas, garantindo a validade e a segurança jurídica dos atos praticados.
 
    O princípio da transparência (segundo disposto no número 4 do art. 1º do CCP) é outro pilar fundamental da contratação pública. Este princípio busca assegurar que todos os procedimentos são conduzidos de forma clara e acessível, permitindo o amplo conhecimento e a fiscalização pelos interessados e pela sociedade em geral. A transparência compreende a publicidade dos atos, a disponibilização de informações relevantes, a adoção de critérios objetivos e a divulgação dos resultados dos processos de contratação.

    A propósito da publicidade dos atos, somos levados ao princípio seguinte: o princípio da publicidade (segundo consta do art. 1º, nº4 do CCP). No âmbito da contratação pública portuguesa desempenha um papel fundamental na garantia da transparência e da igualdade de oportunidades para os participantes. Por meio desse princípio, busca-se assegurar que todos os atos e processos relacionados à contratação pública sejam amplamente divulgados e acessíveis ao público em geral. A publicidade na contratação pública permite que os potenciais concorrentes tenham conhecimento das oportunidades de negócio e dos critérios estabelecidos, promovendo a concorrência justa e a maximização do interesse público. Além disso, ao permitir o escrutínio e a "supervisão" social, a publicidade na contratação pública contribui para prevenir práticas ilícitas, como a corrupção, e promove a confiança dos cidadãos no processo de contratação do setor público.
 
    Além disso, a contratação pública em Portugal é orientada pelo princípio da concorrência (art. 1º, nº4 CCP). Esse princípio visa garantir a igualdade de tratamento e oportunidades a todos os potenciais fornecedores, promovendo a participação ampla e efetiva no mercado. A concorrência busca evitar práticas discriminatórias e favorecimentos indevidos, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, tanto em termos de qualidade quanto de preço.
 
    Outro princípio relevante é o da economicidade. Esse princípio estabelece que a contratação pública deve ser realizada de forma eficiente, buscando a obtenção dos melhores resultados com o uso racional e eficaz dos recursos públicos. Assim, é necessário que as entidades contratantes avaliem as alternativas disponíveis, os custos e benefícios envolvidos, de modo a escolher a solução mais vantajosa e econômica para o interesse público.
 
    Por fim, mas não menos importante, destaca-se o princípio da igualdade. Esse princípio impõe que todos os concorrentes sejam tratados de forma igualitária, sem qualquer forma de discriminação, privilegiando a isonomia de oportunidades. A igualdade abrange desde a definição dos critérios de seleção até a avaliação e a adjudicação dos contratos, garantindo a imparcialidade e a imparcialidade na contratação pública.

Bibliografia: 
- DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo Vol. II (4ª edição, Almedina, 2021)
- Aulas do Professor Vasco Pereira da Silva

Bárbara Gattini
nº140120159
(publicado a 15/05)

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