O Princípio da Imparcialidade

 O princípio da imparcialidade é um dos princípios fundamentais que orientam a atuação da administração pública em Portugal encontra-se previsto no artigo 6.º do CPA. Este princípio estabelece que a administração pública deve atuar de forma imparcial e objetiva, sem beneficiar ou prejudicar nenhum particular em detrimento de outro.

A imparcialidade é um elemento-chave para garantir a legalidade e a justiça na administração pública, uma vez que impede que os funcionários públicos ajam de forma arbitrária ou discriminatória. Além disso, a imparcialidade também é fundamental para garantir a confiança dos cidadãos na administração pública e na justiça.

Na prática, o princípio da imparcialidade exige que a administração pública tome decisões baseadas em critérios objetivos e em conformidade com a lei, sem levar em consideração a sua própria opinião ou a pressão criada por terceiros. A administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igual e imparcial, sem discriminação de qualquer tipo, nesta situação observamos uma compatibilização com um princípio também muito importante, o princípio da Igualdade previsto no artigo 13º da CRP e 6º do CPA.

Compatibilidade com outros princípios

Cabe ainda destacar que o princípio da imparcialidade está intimamente relacionado com outros princípios fundamentais da administração pública em Portugal como prevê o artigo 266º da CRP, tais como o princípio da legalidade, da eficiência e da transparência. Todos estes princípios são essenciais para garantir uma boa governação e respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos em todas as esferas da administração pública. Este princípio é compatível com os demais princípios do Direito administrativo, uma vez que sua aplicação ajuda a garantir a proteção e a promoção de outros valores, como a legalidade, a moralidade, a eficiência, a publicidade e a finalidade pública. Por exemplo, ao aplicar o princípio da imparcialidade, os administrativistas devem agir de acordo com a lei e de forma transparente, informando os cidadãos sobre as razões de suas decisões e justificando suas ações perante a sociedade.

Além disso, a imparcialidade ajuda a evitar a corrupção e o benefício indevido, assegurando que os administrativistas não privilegiem determinados grupos ou interesses em detrimento de outros, e que suas decisões sejam baseadas em critérios objetivos e justos.

A compatibilidade do princípio da imparcialidade com o Estado português

A compatibilidade do princípio com o Estado é essencial para o funcionamento adequado da administração pública e para a consolidação da democracia em Portugal. O cumprimento deste princípio garante que os interesses públicos sejam protegidos e que as decisões sejam tomadas com base em critérios objetivos, em conformidade com a lei e sem a interferência de interesses privados. É de dar enfâse que a imparcialidade é um elemento essencial na tomada de decisões e na condução dos processos administrativos por parte dos órgãos públicos, e que essa imparcialidade deve ser garantida em todas as esferas da administração pública, desde a seleção e recrutamento de funcionários públicos, passando pela aplicação de políticas públicas, até a prestação de serviços aos cidadãos.

Opinião do professor Diogo Freitas do Amaral a respeito deste princípio:

Este professor defende que esta matéria necessita alguma revisão no Código de procedimento administrativo e afirma existir uma divisão em duas vertentes deste princípio:

Nomeadamente uma dimensão mais positiva que se traduz na relação entre a imparcialidade e a obrigatoriedade da Administração ter de ponderar ambos os interesses públicos e privados, respeitando posteriormente o interesse público, a proteção dos cidadãos e seus respetivos direitos. Em caso de não haver uma imparcialidade na decisão dos atos, um desrespeito pela prossecução do interesse publico, um desrespeito pelos cidadãos e dos seus direitos na tomada de decisões, estas podem vir a ser anuladas em sentença (vício de decisão). A este respeito o professor considera que não se trata de um princípio de justiça, numa procura incansável da solução mais adequada e justa, que não é nisso que se traduz a relação entre o princípio da imparcialidade e o da justiça trata-se na verdade, de que não hajam dúvidas de que a decisão tomada pela administração não seguiu os critérios da imparcialidade (é uma preocupação do legislador).

Na dimensão negativa, o professor Freitas do Amaral define imparcialidade como um agente dotado de poder para tomar certos atos que não podem ser relativos a interesses pessoais (mais emocionais, familiares). Em caso de se verificar decisões relacionadas com interesses, esta conduta é corrigida através da sujeição e impedimento, o artigo 76º do CPA, determina algumas consequências para com as normas que tratam a imparcialidade.

Na minha opinião afirmo que considero o princípio da imparcialidade um dos pilares fundamentais da administração pública em Portugal, e sua aplicação é crucial para garantir a legalidade, a justiça e a transparência nas ações do Estado. Além disso, julgo que a imparcialidade é um requisito essencial para promover a confiança e a credibilidade dos cidadãos na administração pública, o que é fundamental para fortalecer a democracia e garantir o bem-estar dos cidadãos. Além de tudo, reforço ainda que a imparcialidade acaba por ser uma garantia para os cidadãos, uma vez que assegura que eles são tratados de forma justa e igualitária pela administração pública.

 

Bibliografia:

-AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Volume II. 2ª edição. Coimbra: Almedina, 2013.

-Apontamentos das Aulas de Direito Administrativo-Professor Vasco Pereira da Silva

 

Margarida Sousa Pereira-140121182

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