O Princípio da Imparcialidade
O princípio da imparcialidade é um dos princípios fundamentais que orientam a atuação da administração pública em Portugal encontra-se previsto no artigo 6.º do CPA. Este princípio estabelece que a administração pública deve atuar de forma imparcial e objetiva, sem beneficiar ou prejudicar nenhum particular em detrimento de outro.
A
imparcialidade é um elemento-chave para garantir a legalidade e a justiça na
administração pública, uma vez que impede que os funcionários públicos ajam
de forma arbitrária ou discriminatória. Além disso, a imparcialidade também é
fundamental para garantir a confiança dos cidadãos na administração pública e
na justiça.
Na prática, o
princípio da imparcialidade exige que a administração pública tome decisões
baseadas em critérios objetivos e em conformidade com a lei, sem levar em consideração
a sua própria opinião ou a pressão criada por terceiros. A administração
pública deve tratar todos os cidadãos de forma igual e imparcial, sem
discriminação de qualquer tipo, nesta situação observamos uma compatibilização
com um princípio também muito importante, o princípio da Igualdade previsto no
artigo 13º da CRP e 6º do CPA.
Compatibilidade com outros princípios
Cabe ainda
destacar que o princípio da imparcialidade está intimamente relacionado com
outros princípios fundamentais da administração pública em Portugal como prevê
o artigo 266º da CRP, tais como o princípio da legalidade, da eficiência e da
transparência. Todos estes princípios são essenciais para garantir uma boa
governação e respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos em todas as
esferas da administração pública. Este princípio é compatível com os demais
princípios do Direito administrativo, uma vez que sua aplicação ajuda a
garantir a proteção e a promoção de outros valores, como a legalidade, a
moralidade, a eficiência, a publicidade e a finalidade pública. Por exemplo, ao
aplicar o princípio da imparcialidade, os administrativistas devem agir de
acordo com a lei e de forma transparente, informando os cidadãos sobre as
razões de suas decisões e justificando suas ações perante a sociedade.
Além disso, a
imparcialidade ajuda a evitar a corrupção e o benefício indevido, assegurando
que os administrativistas não privilegiem determinados grupos ou interesses em
detrimento de outros, e que suas decisões sejam baseadas em critérios objetivos
e justos.
A compatibilidade do princípio da imparcialidade com o
Estado português
A
compatibilidade do princípio com o Estado é essencial para o funcionamento
adequado da administração pública e para a consolidação da democracia em
Portugal. O cumprimento deste princípio garante que os interesses públicos
sejam protegidos e que as decisões sejam tomadas com base em critérios
objetivos, em conformidade com a lei e sem a interferência de interesses
privados. É de dar enfâse que a imparcialidade é um elemento essencial na
tomada de decisões e na condução dos processos administrativos por parte dos
órgãos públicos, e que essa imparcialidade deve ser garantida em todas as
esferas da administração pública, desde a seleção e recrutamento de funcionários
públicos, passando pela aplicação de políticas públicas, até a prestação de
serviços aos cidadãos.
Opinião do professor Diogo Freitas do Amaral a respeito
deste princípio:
Este professor
defende que esta matéria necessita alguma revisão no Código de procedimento
administrativo e afirma existir uma divisão em duas vertentes deste princípio:
Nomeadamente
uma dimensão mais positiva que se traduz na relação entre a imparcialidade e a
obrigatoriedade da Administração ter de ponderar ambos os interesses públicos e
privados, respeitando posteriormente o interesse público, a proteção dos
cidadãos e seus respetivos direitos. Em caso de não haver uma imparcialidade na
decisão dos atos, um desrespeito pela prossecução do interesse publico, um
desrespeito pelos cidadãos e dos seus direitos na tomada de decisões, estas
podem vir a ser anuladas em sentença (vício de decisão). A este respeito o
professor considera que não se trata de um princípio de justiça, numa procura
incansável da solução mais adequada e justa, que não é nisso que se traduz a
relação entre o princípio da imparcialidade e o da justiça trata-se na verdade,
de que não hajam dúvidas de que a decisão tomada pela administração não seguiu
os critérios da imparcialidade (é uma preocupação do legislador).
Na dimensão negativa,
o professor Freitas do Amaral define imparcialidade como um agente dotado de
poder para tomar certos atos que não podem ser relativos a interesses pessoais
(mais emocionais, familiares). Em caso de se verificar decisões relacionadas
com interesses, esta conduta é corrigida através da sujeição e impedimento, o
artigo 76º do CPA, determina algumas consequências para com as normas que
tratam a imparcialidade.
Na minha
opinião afirmo que considero o princípio da imparcialidade um dos pilares
fundamentais da administração pública em Portugal, e sua aplicação é crucial
para garantir a legalidade, a justiça e a transparência nas ações do Estado. Além
disso, julgo que a imparcialidade é um requisito essencial para promover a
confiança e a credibilidade dos cidadãos na administração pública, o que é
fundamental para fortalecer a democracia e garantir o bem-estar dos cidadãos. Além
de tudo, reforço ainda que a imparcialidade acaba por ser uma garantia para os
cidadãos, uma vez que assegura que eles são tratados de forma justa e
igualitária pela administração pública.
Bibliografia:
-AMARAL, Diogo
Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Volume II. 2ª edição.
Coimbra: Almedina, 2013.
-Apontamentos
das Aulas de Direito Administrativo-Professor Vasco Pereira da Silva
Margarida Sousa Pereira-140121182
Comentários
Enviar um comentário