A inevitabilidade de um Direito Administrativo Comparado

 O direito administrativo comparado consiste num estudo comparativo dos sistemas jurídicos administrativos de diferentes países.

Durante séculos, o direito administrativo foi relegado a um segundo plano pelos juristas. Com efeito, durante muito tempo os juristas concentraram-se essencialmente no direito administrativo interno dos seus respetivos países.

Verdade seja dita, tal é a complexidade do direito administrativo, que já não era tarefa menor os juristas dedicarem-se a entender as complexidades e particularidades do sistema jurídico do próprio país. O nacionalismo desempenhou ainda um papel determinante na falta de interesse pelo direito comparado. De facto, por influência de um dos principais vultos do direito administrativo francês Maurice Hauriou, os juristas tendiam a acreditar que o sistema jurídico de seu país era superior a todos os outros e, portanto, não viam interesse ou necessidade de estudar o direito comparado. Por fim, temos ainda de destacar que o direito administrativo é um campo particularmente técnico, variando frequentemente de forma significativa de país para país. Assim, a falta de padrões internacionais e de uma linguagem comum para descrever conceitos jurídicos também tornava difícil a comparação entre os diferentes sistemas jurídicos.

Por todos estes motivos, os juristas consideraram que estudar direito comparado no âmbito do direito público não tinha particular relevância.

No entanto, nas recentes décadas, assistimos a uma valorização do direito comparado no direito público, tendo o direito administrativo comparado vindo a merecer o devido protagonismo na cena dos estudos jurídicos. As evidências empíricas do mundo globalizado colocaram a descoberto a particular importância do direito administrativo comparado, que não pode mais ser ignorada.

Então, qual a importância do direito administrativo comparado? Bem, a importância desta atividade de comparação é suficiente para merecer um post neste nosso blogue.

Em primeiro lugar, o direito comparado permite que sejam identificadas soluções jurídicas que foram aplicadas em outros países ou sistemas jurídicos e que podem ser úteis para resolver problemas semelhantes no contexto do ordenamento jurídico de cada país. Isto pode ser especialmente importante em situações em que não existem precedentes claros ou quando há uma lacuna, ou seja, quando o direito nacional é insuficiente para lidar com um problema específico.

De facto, o direito administrativo de qualquer Estado não pode ser considerado uma realidade autossuficiente e que não comunica com o exterior. Pelo contrário, o direito administrativo de um Estado só pode ser compreendido se for integrado no contexto internacional e no contexto do direito global. Merece especial destaque a influência que o direito administrativo da UE exerce no direito administrativo dos vários Estados membros. De facto, muito do direito administrativo que atualmente vigora no nosso ordenamento jurídico tem, na realidade, uma origem europeia.

Assim, dificilmente compreenderemos verdadeiramente o direito administrativo de um Estado se o estudarmos tendo apenas esse Estado por referência, ignorando as importantes e cada vez mais vastas influências exteriores que moldam o direito administrativo de cada país. (Serão mesmo exteriores…? Arriscar-me-ia a dizer que os vários direitos administrativos mantêm entre si, nalguns casos, uma verdadeira relação simbiótica e que as fronteiras cada vez mais se esbatem…). Assim, podemos afirmar com segurança que o direito comparado é essencial para a compreensão do direito administrativo. Nas palavras do prof. Vasco Pereira da Silva “a comparação entre sistemas jurídicos, institutos, conceitos e normas é um método precioso para a compreensão do direito". O direito comparado permite que os estudiosos do direito administrativo entendam como o direito é aplicado em diferentes países e como as leis e regulamentações são desenvolvidas e modificadas ao longo do tempo. Isso permite uma compreensão mais profunda do direito administrativo e ajuda a identificar as melhores práticas para a aplicação da lei.

Em segundo lugar, o direito comparado pode ajudar a avaliar a eficácia de uma determinada política em comparação com outras soluções adotadas em outros ordenamentos jurídicos. Isto pode ser útil para orientar a formulação de políticas públicas e para melhorar a tomada de decisões no âmbito administrativo.

Em terceiro lugar, o direito comparado também pode ser útil para compreender as diferenças culturais e históricas entre diferentes países e sistemas jurídicos, como forma de evitar a adoção de políticas ou legislações inapropriadas ou ineficazes em determinado contexto.

Outra vantagem do direito comparado é que ele é suscetível de ajudar a identificar problemas e desafios num sistema jurídico: ao comparar as práticas e normas de um país com as de outro, é possível identificar lacunas e falhas que necessitam de abordagem e essa análise ajuda a melhorar o sistema jurídico e aprimorar a aplicação da lei.

Por outro lado, o direito comparado é particularmente importante no contexto da globalização e da crescente interdependência entre os países. Com o aumento da globalização, as empresas e organizações frequentemente operam em múltiplos países, e os governos são cada vez mais incentivados a harmonizar suas leis e regulamentações. O direito comparado é uma ferramenta útil para identificar as diferenças entre os sistemas jurídicos e ajudar a criar normas globais que sejam adequadas para múltiplas jurisdições – para que as grandes multinacionais e os Estados e as ONGs e os próprios particulares possam relacionar-se de forma mais ágil e para que haja norma jurídica aplicável.

Ou seja, para além daquela vertente algo “utilitária” já referida, do direito administrativo comparado, deu-se um passo em frente e, hoje em dia, é já possível vislumbrar um verdadeiro “direito administrativo à escala global”, na medida em que existem normas de direito que se aplicam à escala internacional e que geram relações político-administrativas, pelo que, em última análise, podemos dizer que existe um direito administrativo sem fronteiras, que constitui uma verdadeira fonte de direito, na medida em que os tribunais a ele recorrem para chegar à solução de casos concretos.

O direito comparado, em última análise, ajuda ainda a promover a compreensão intercultural e a tolerância entre diferentes países e culturas. Ao estudar e comparar diferentes sistemas jurídicos, os estudiosos do direito são expostos a diferentes valores, tradições e práticas, o que pode levar a uma compreensão mais profunda e respeito mútuo.

Em conclusão, o direito comparado é uma ferramenta essencial para a compreensão e aplicação do direito administrativo. É importante para identificar melhores práticas, abordar lacunas e desafios, promover a harmonização global e fomentar a compreensão intercultural.

 

Maria Luísa Almeida Dias. Nº 140121117

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