A inevitabilidade de um Direito Administrativo Comparado
O direito administrativo comparado consiste num estudo comparativo dos sistemas jurídicos administrativos de diferentes países.
Durante séculos, o direito administrativo foi relegado a um
segundo plano pelos juristas. Com efeito, durante muito tempo os juristas
concentraram-se essencialmente no direito administrativo interno dos seus
respetivos países.
Verdade seja dita, tal é a complexidade do direito
administrativo, que já não era tarefa menor os juristas dedicarem-se a entender
as complexidades e particularidades do sistema jurídico do próprio país. O
nacionalismo desempenhou ainda um papel determinante na falta de interesse pelo
direito comparado. De facto, por influência de um dos principais vultos do
direito administrativo francês Maurice Hauriou, os juristas tendiam a acreditar
que o sistema jurídico de seu país era superior a todos os outros e, portanto,
não viam interesse ou necessidade de estudar o direito comparado. Por fim,
temos ainda de destacar que o direito administrativo é um campo particularmente
técnico, variando frequentemente de forma significativa de país para país.
Assim, a falta de padrões internacionais e de uma linguagem comum para
descrever conceitos jurídicos também tornava difícil a comparação entre os diferentes
sistemas jurídicos.
Por todos estes motivos, os juristas consideraram que
estudar direito comparado no âmbito do direito público não tinha particular
relevância.
No entanto, nas recentes décadas, assistimos a uma valorização
do direito comparado no direito público, tendo o direito administrativo
comparado vindo a merecer o devido protagonismo na cena dos estudos jurídicos.
As evidências empíricas do mundo globalizado colocaram a descoberto a
particular importância do direito administrativo comparado, que não pode mais
ser ignorada.
Então, qual a importância do direito administrativo
comparado? Bem, a importância desta atividade de comparação é suficiente para
merecer um post neste nosso blogue.
Em primeiro lugar, o direito comparado permite que sejam
identificadas soluções jurídicas que foram aplicadas em outros países ou
sistemas jurídicos e que podem ser úteis para resolver problemas semelhantes no
contexto do ordenamento jurídico de cada país. Isto pode ser especialmente importante
em situações em que não existem precedentes claros ou quando há uma lacuna, ou
seja, quando o direito nacional é insuficiente para lidar com um problema específico.
De facto, o direito administrativo de qualquer Estado não
pode ser considerado uma realidade autossuficiente e que não comunica com o
exterior. Pelo contrário, o direito administrativo de um Estado só pode ser
compreendido se for integrado no contexto internacional e no contexto do
direito global. Merece especial destaque a influência que o direito
administrativo da UE exerce no direito administrativo dos vários Estados
membros. De facto, muito do direito administrativo que atualmente vigora no nosso
ordenamento jurídico tem, na realidade, uma origem europeia.
Assim, dificilmente compreenderemos verdadeiramente o
direito administrativo de um Estado se o estudarmos tendo apenas esse Estado
por referência, ignorando as importantes e cada vez mais vastas influências
exteriores que moldam o direito administrativo de cada país. (Serão mesmo
exteriores…? Arriscar-me-ia a dizer que os vários direitos administrativos
mantêm entre si, nalguns casos, uma verdadeira relação simbiótica e que as
fronteiras cada vez mais se esbatem…). Assim, podemos afirmar com segurança que
o direito comparado é essencial para a compreensão do direito administrativo.
Nas palavras do prof. Vasco Pereira da Silva “a comparação entre sistemas
jurídicos, institutos, conceitos e normas é um método precioso para a
compreensão do direito". O direito comparado permite que os estudiosos do
direito administrativo entendam como o direito é aplicado em diferentes países
e como as leis e regulamentações são desenvolvidas e modificadas ao longo do
tempo. Isso permite uma compreensão mais profunda do direito administrativo e
ajuda a identificar as melhores práticas para a aplicação da lei.
Em segundo lugar, o direito comparado pode ajudar a avaliar
a eficácia de uma determinada política em comparação com outras soluções
adotadas em outros ordenamentos jurídicos. Isto pode ser útil para orientar a
formulação de políticas públicas e para melhorar a tomada de decisões no âmbito
administrativo.
Em terceiro lugar, o direito comparado também pode ser útil
para compreender as diferenças culturais e históricas entre diferentes países e
sistemas jurídicos, como forma de evitar a adoção de políticas ou legislações
inapropriadas ou ineficazes em determinado contexto.
Outra vantagem do direito comparado é que ele é suscetível
de ajudar a identificar problemas e desafios num sistema jurídico: ao comparar
as práticas e normas de um país com as de outro, é possível identificar lacunas
e falhas que necessitam de abordagem e essa análise ajuda a melhorar o sistema
jurídico e aprimorar a aplicação da lei.
Por outro lado, o direito
comparado é particularmente importante no contexto da globalização e da
crescente interdependência entre os países. Com o aumento da globalização, as
empresas e organizações frequentemente operam em múltiplos países, e os
governos são cada vez mais incentivados a harmonizar suas leis e
regulamentações. O direito comparado é uma ferramenta útil para identificar as
diferenças entre os sistemas jurídicos e ajudar a criar normas globais que
sejam adequadas para múltiplas jurisdições – para que as grandes multinacionais
e os Estados e as ONGs e os próprios particulares possam relacionar-se de forma
mais ágil e para que haja norma jurídica aplicável.
Ou seja, para além daquela vertente algo “utilitária” já
referida, do direito administrativo comparado, deu-se um passo em frente e, hoje
em dia, é já possível vislumbrar um verdadeiro “direito administrativo à escala
global”, na medida em que existem normas de direito que se aplicam à escala internacional
e que geram relações político-administrativas, pelo que, em última análise,
podemos dizer que existe um direito administrativo sem fronteiras, que constitui
uma verdadeira fonte de direito, na medida em que os tribunais a ele recorrem
para chegar à solução de casos concretos.
O direito comparado, em última análise, ajuda ainda a
promover a compreensão intercultural e a tolerância entre diferentes países e
culturas. Ao estudar e comparar diferentes sistemas jurídicos, os estudiosos do
direito são expostos a diferentes valores, tradições e práticas, o que pode
levar a uma compreensão mais profunda e respeito mútuo.
Em conclusão, o direito comparado é uma ferramenta essencial
para a compreensão e aplicação do direito administrativo. É importante para
identificar melhores práticas, abordar lacunas e desafios, promover a
harmonização global e fomentar a compreensão intercultural.
Maria Luísa Almeida Dias. Nº 140121117
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